Publicidade as Notificação de Imposição de Penalidade realizadas pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito da Barra de São Miguel.
A consulta pode ser realizada através de link https://barradesaomiguel.al.gov.br/transparencia/nainip.
O DETRAN/AL, com base nas competências elencadas no art. 24 e fulcro nos arts. 281 e 282 da lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução CONTRAN 619/16 e Resolução CONTRAN 574/15, NOTIFICA da imposição de penalidade de multa os proprietários de veículos autuados pelo cometimento de infrações de trânsito, concedendo-lhes o prazo legal para procederem ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB e/ou, caso queiram, apresentarem recurso nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008 e 619/2016.
O recurso deverá ser instruído conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo:
Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo estabelecido, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O recurso poderá ser apresentado no protocolo da SMTT; ou enviada por remessa postal para Rua Projetada, Nº 39, Pç 03, Praia das Conchas, Barra de São Miguel, CEP: 57.180- 000.