Publicidade as Notificação de Autuação por Infração de Trânsito realizadas pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito da Barra de São Miguel.
A consulta pode ser realizada através de link https://barradesaomiguel.al.gov.br/transparencia/nainip.
A Defesa de Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito da SMTT da Barra de São Miguel e instruída conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo:
Caso não faça a identificação será considerado responsável pela infração (art. 257 § 7º do CTB), sendo essa pessoa jurídica estará submetida as penalidades previstas no art. 257 § 8º do CTB. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
Não serão conhecidas defesas de autuação e/ou indicação de condutor infrator apresentadas fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
A defesa da autuação ou identificação do condutor infrator poderão ser apresentadas no protocolo da SMTT;
ou enviada por remessa postal para Rua Projetada, Nº 39, Pç. 03, Praia das Conchas, Barra de São Miguel, CEP: 57.180-000.