Superintendência Munic. de Transporte e Trânsito (SMTT)
05/05/2022
Com base nas competências elencadas no art. 24 e fulcro nos arts. 281 da lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução CONTRAN 619/16, Resolução CONTRAN 574/15 e seguintes, NOTIFICA os proprietários de veÃculos autuados pelo cometimento de infrações de trânsito, concedendo-lhes o prazo legal estabelecido até o dia 04/06/2022 para, caso queiram, apresentarem indicação de condutor infrator ou Defesa de Autuação nos termos das Resoluções CONTRAN Nº 299/2008, 619/2016 e seguintes.
Caso não faça a identificação será considerado responsável pela infração (art. 257 § 7º do CTB), sendo essa pessoa jurÃdica estará submetida as penalidades previstas no art. 257 § 8º do CTB. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cÃvel e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A defesa da autuação ou identificação do condutor infrator poderão ser apresentadas na SMTT; ou enviada por remessa postal para RUA PROJETADA, Nº 39, PÇ 03, PRAIA DAS CONCHAS, BARRA DE SÃO MIGUEL, CEP: 57.180- 000.
Não serão conhecidas defesas de autuação e/ou indicação de condutor infrator apresentadas fora do
prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
A lista completa das autuações e demais informações poderão ser obtidas abaixo.
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INALDO BARBOSA ALVES, Superintendente SMTT - BSM, 05/05/2022
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